sábado, 2 de outubro de 2010

Apesar da liberação na Ba, Cachoeira proíbe venda de bebidas alcoólicas na eleições

Por Lorena Morais

O álcool pode interferir na tranquilidade e liberdade do eleitor e no processo eleitoral
Mesmo com a liberação da venda de bebidas alcoólicas no estado da Bahia, a recomendação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) é que a decisão fique por parte do juiz eleitoral de cada município. A juíza da comarca de Cachoeira, Ana Lúcia Ferreira, assinou em 28 de setembro de 2010, a portaria n° 002/2010, que proíbe a “comercialização de bebidas alcoólicas no dia anterior a votação (02/10), desde as 20 horas, até às 20 horas do dia 03/10, dia da eleição”.
A pena para quem comete o delito é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa, segundos os termos do art. 347 da Lei 4737/65 (Código Eleitoral).
A proibição foi acatada na cidade para que as votações “transcorram em clima de paz, porque a bebida sempre causa problemas”, afirma Creuza Maria Souza, analista judiciária e responsável pela chefia do Cartório Eleitoral. Ela ainda disse que a Polícia Militar fará rondas na sede e zona rural para fiscalizar os estabelecimentos e garantir o cumprimento da lei.
José Carlos dos Santos - conhecido como Zé Mole –, dono do estabelecimento Palácio da Cultura, acha correto a aplicação da lei e não abrirá seu bar nos dias estipulados. “Acho certo não vender. Como é um dia de responsabilidade, o eleitor precisa ter consciência do que vai fazer. O álcool modifica o raciocínio e estimula discussões que podem causar violência”, opinou o comerciante.

Um comentário:

Marília Marques disse...

Realmente, dia de decidir os representantes do nosso país e estado não combina nada nada com a mistura com álcool.

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