sábado, 6 de outubro de 2012

Cachoeira: Emissora de rádio sai do ar por determinação da justiça eleitoral


Mediante decisão da justiça eleitoral da comarca de Cachoeira (118ª zona eleitoral), publicada neste sábado (06), a Emissora de Rádio Paraguaçu FM está com sua transmissão suspensa até às 17h deste domingo (07), por veiculação de propaganda eleitoral irregular em dois programas distintos.
O pedido de liminar foi realizado pela coligação “Por amor a Cachoeira” e os candidatos Gevaldo Simões e Tarcisio Dayube (PT) contra a emissora de rádio, ao atual prefeito de Cachoeira, Fernando Antônio Pereira e aos apresentadores Nivaldo Lancaster e Alzira Costa. Os requerentes afirmam que na última sexta-feira (05), a emissora infringiu a legislação eleitoral ao veicular em dois programas distintos opinião favorável ao candidato Carlos Pereira (PP), que pertence ao grupo político do atual prefeito e opinião desfavorável ao grupo opositor.
Segundo a justiça, em entrevista ao programa de Nivaldo Lancastar, o prefeito Fernando Antônio realizou claramente propaganda eleitoral. No programa de Alzira Costa, um ouvinte manifestou posição favorável ao candidato Carlos Pereira através de um telefonema.
Os documentos foram analisados pela juíza, que determinou a suspensão da transmissão da emissora de rádio até a tarde deste domingo (07), dia das eleições, e direito de resposta em até 72 horas. Caso a determinação não seja cumprida, a emissora deve pagar multa de 50 mil reais por dia.
Direito de resposta                                                                                
Segundo Celso Luís, jornalista e coordenador da emissora de rádio Paraguaçu FM, a decisão da justiça eleitoral foi encaminhada ao departamento jurídico da empresa, que vai avaliar o caso e fazer a defesa em juízo.
“Tenho certeza que essa emissora tem um papel muito importante não só em Cachoeira, mas também no Recôncavo Baiano. Nós sempre procuramos pautar o nosso jornalismo com imparcialidade e eu não acredito que os profissionais dessa casa e nem a emissora tenha faltado com a verdade, nem tenha privilegiado partido ou uma coligação. A gente infelizmente só tem a lamentar, mas como é lei e sempre cumprimos, a rádio está fora do ar”, explica Celso.
Lei Eleitoral
Em ano eleitoral, a lei 9504/97 estabelece uma série de proibições às emissoras de rádio e de televisão, dentre elas a proibição de propaganda política durante noticiário ou programação normal, além de vedar a difusão de opinião favorável ou contrária e privilégios a um candidato, partidos ou coligação.
Em nota, a juíza eleitoral Janaína Medeiros chama atenção para a importância do papel da mídia perante a sociedade: “É lamentável que os meios de comunicação, que tem uma responsabilidade social imensa, já que atingem o lar de milhões de pessoas e, por isso devia ter a obrigação de ser imparcial, se prestar ao papel de apoio dissimulado a determinada causa ou grupo político. Penso que, ao menos, deveria ser leal com seu público e declarar abertamente qual a sua ideologia”.
Todas as determinações da justiça eleitoral são anexadas no mural do cartório eleitoral do Fórum Augusto Teixeira de Freitas, em Cachoeira.

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